DETALHES

É de responsabilidade da SANEFRAI estabelecer as tarifas dos serviços públicos com aprovação do ente regulador, tanto para o sistema de abastecimento de água como para o sistema de esgotamento sanitário, a fim de garantir um equilíbrio econômico-financeiro da autarquia, visando oferecer um serviço de qualidade, confiabilidade e continuidade necessária. Os consumidores que se enquadrarem na tarifa social deverão comprovar os requisitos legais exigidos.

Reajuste de 4,52% — De acordo com a Deliberação nº 001/2026 da ARIS, publicada em 06/01/2026, os novos valores entram em vigor na competência de Fevereiro de 2026.

Tarifas de Água

Categoria Residencial
Faixa de ConsumoValores
Até 10 m³R$ 49,43 (mínima)
11 a 25 m³R$ 49,43 + R$ 9,01 / m³ excedente
Acima de 26 m³R$ 49,43 + R$ 11,40 / m³ excedente
Categoria Social
Faixa de ConsumoValores
Até 10 m³R$ 24,72 (mínima)
11 a 25 m³R$ 24,72 + R$ 4,49 / m³ excedente
Acima de 26 m³R$ 24,72 + R$ 5,71 / m³ excedente

50% da tarifa residencial

Comercial e Industrial
Faixa de ConsumoValores
Até 10 m³R$ 68,95 (mínima)
Acima de 11 m³R$ 68,95 + R$ 11,40 / m³ excedente
Categoria Pública
Faixa de ConsumoValores
Até 10 m³R$ 68,95 (mínima)
Acima de 11 m³R$ 68,95 + R$ 11,40 / m³ excedente
Tarifa de Esgoto

80% do consumo de água × Custo do serviço

R$ 2,52 / m³

Coleta e Destinação de Resíduos

Taxa mensal

R$ 33,17

Obs.: Base de cálculo dos bairros onde há coleta de esgoto: 80% do consumo de água x Custo do serviço. De acordo com o Decreto 1377/2025.

A Tarifa Social é uma tarifa residencial diferenciada para a população de baixa renda, cujo valor será equivalente a 50% do valor atribuído à tarifa da Categoria Residencial.

Condições para ter direito:

  • O imóvel deve estar em área de abastecimento da SANEFRAI;
  • Ser proprietário de um único imóvel, com área construída não superior a 70 m²;
  • Ter renda familiar mensal de até 1 salário mínimo;
  • Ter consumo médio mensal de até 10 m³ de água;
  • Estar adimplente junto à SANEFRAI e ao Município.

Documentos necessários para o cadastro:

  • Certidão de débitos municipais;
  • Declaração de único imóvel com área ≤ 70 m² + cópia do título de propriedade;
  • Declaração de renda familiar + comprovantes de rendimentos de todos os membros;
  • Cópia do CPF e RG do interessado.

O cadastramento tem validade de 12 meses, podendo ser renovado. O pedido é encaminhado à Secretaria de Ação Social do Município de Fraiburgo.

Os valores acima estão de acordo com a Deliberação nº 001/2026 emitida pela ARIS, publicada no Diário dos Municípios em 06/01/2026.