É de responsabilidade da SANEFRAI estabelecer as tarifas dos serviços públicos com aprovação do ente regulador, tanto para o sistema de abastecimento de água como para o sistema de esgotamento sanitário, a fim de garantir um equilíbrio econômico-financeiro da autarquia, visando oferecer um serviço de qualidade, confiabilidade e continuidade necessária. Os consumidores que se enquadrarem na tarifa social deverão comprovar os requisitos legais exigidos.
Reajuste de 4,52% — De acordo com a Deliberação nº 001/2026 da ARIS, publicada em 06/01/2026, os novos valores entram em vigor na competência de Fevereiro de 2026.
Tarifas de Água
Categoria Residencial
| Faixa de Consumo | Valores |
|---|---|
| Até 10 m³ | R$ 49,43 (mínima) |
| 11 a 25 m³ | R$ 49,43 + R$ 9,01 / m³ excedente |
| Acima de 26 m³ | R$ 49,43 + R$ 11,40 / m³ excedente |
Categoria Social
| Faixa de Consumo | Valores |
|---|---|
| Até 10 m³ | R$ 24,72 (mínima) |
| 11 a 25 m³ | R$ 24,72 + R$ 4,49 / m³ excedente |
| Acima de 26 m³ | R$ 24,72 + R$ 5,71 / m³ excedente |
50% da tarifa residencial
Comercial e Industrial
| Faixa de Consumo | Valores |
|---|---|
| Até 10 m³ | R$ 68,95 (mínima) |
| Acima de 11 m³ | R$ 68,95 + R$ 11,40 / m³ excedente |
Categoria Pública
| Faixa de Consumo | Valores |
|---|---|
| Até 10 m³ | R$ 68,95 (mínima) |
| Acima de 11 m³ | R$ 68,95 + R$ 11,40 / m³ excedente |
Tarifa de Esgoto e Taxa de Coleta de Resíduos
Tarifa de Esgoto
80% do consumo de água × Custo do serviço
R$ 2,52 / m³
Coleta e Destinação de Resíduos
Taxa mensal
R$ 33,17
Obs.: Base de cálculo dos bairros onde há coleta de esgoto: 80% do consumo de água x Custo do serviço. De acordo com o Decreto 1377/2025.
Tarifa Social — Condições e Cadastro
A Tarifa Social é uma tarifa residencial diferenciada para a população de baixa renda, cujo valor será equivalente a 50% do valor atribuído à tarifa da Categoria Residencial.
Condições para ter direito:
- O imóvel deve estar em área de abastecimento da SANEFRAI;
- Ser proprietário de um único imóvel, com área construída não superior a 70 m²;
- Ter renda familiar mensal de até 1 salário mínimo;
- Ter consumo médio mensal de até 10 m³ de água;
- Estar adimplente junto à SANEFRAI e ao Município.
Documentos necessários para o cadastro:
- Certidão de débitos municipais;
- Declaração de único imóvel com área ≤ 70 m² + cópia do título de propriedade;
- Declaração de renda familiar + comprovantes de rendimentos de todos os membros;
- Cópia do CPF e RG do interessado.
O cadastramento tem validade de 12 meses, podendo ser renovado. O pedido é encaminhado à Secretaria de Ação Social do Município de Fraiburgo.
Os valores acima estão de acordo com a Deliberação nº 001/2026 emitida pela ARIS, publicada no Diário dos Municípios em 06/01/2026.