Quando ocorrer aumento extraordinário do consumo de água, devido a vazamentos não visíveis na instalação interna, a SANEFRAI poderá, mediante análise técnica, efetuar revisão da fatura tomando por base o consumo médio dos últimos seis meses, desde que o conserto tenha sido comprovadamente executado, mediante cobrança do serviço de vistoria. Para tanto o usuário deverá solicitar através de abertura de processo digital através do site:
Acessar Atende.net
Não será concedido desconto nos seguintes casos:
- Vazamentos em tubulações visíveis;
- Torneiras e mangueiras quebradas ou deixadas abertas;
- Vazamento em caixa de descarga de banheiros e caixas d'água;
- Máquina de lavar roupa que não está ligada à caixa d'água;
- Interligações com fontes alternativas de água.
A SANEFRAI poderá parcelar os débitos oriundos das taxas, tarifas e preço público, nos termos do previsto na Resolução Normativa nº 19, de 27 de março de 2019, da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), segundo os seguintes critérios:
I – Para realizar o parcelamento de faturas em atraso, estando a ligação de água cortada ou não, será exigido obrigatoriamente entrada de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do débito, e o restante parcelado em até 6 (seis) vezes com juros e correção monetária;
II – Não será aceito parcelamento de faturas com dívidas negociadas anteriormente, sendo necessário primeiro quitar as referidas faturas, para então realizar a negociação das demais que se encontram em atraso;
III – Em caso de ligação suprimida, não será possível realizar o parcelamento da dívida do imóvel, sendo obrigatório a quitação integral dos débitos para a reativação da ligação, salvo casos pontuais e extraordinários a serem analisados através de processo administrativo;
IV – Somente o proprietário ou o usuário/locatário, registrado no cadastro do imóvel, está autorizado a realizar o parcelamento da dívida, com a celebração de Termo de Acordo e Confissão de Dívida firmada pelo usuário, bem como solicitação de reativação da ligação.
De acordo com RESOLUÇÃO Nº 001/2021
O parcelamento deve ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou pessoa autorizada através de procuração pelo atendimento presencial.
O vencimento normal das faturas de água e esgoto da SANEFRAI é sempre no dia 15 de cada mês. Mas atendendo ao estabelecido pela Lei Federal nº 8.987, os prestadores de serviços públicos devem oferecer ao consumidor, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para os dias de vencimento de seus débitos.
A SANEFRAI disponibiliza seis datas de vencimento da fatura: 12, 15, 18, 20, 25 e 28 de cada mês, adequando a data ao seu planejamento.
Outra opção cômoda é o pagamento das faturas via débito automático. Para que esse serviço esteja ativo, o cliente deve dirigir-se à agência bancária onde é correntista levando a conta de água atualizada, onde no canto direito consta o número de matrícula, para que seja solicitada a inclusão no débito automático.
Saiba mais sobre Débito Automático