Dúvidas Frequentes

A equipe de manutenção da SANEFRAI é treinada, e tem profissionais responsáveis por efetuar todos os procedimentos de manutenção de forma rápida e segura, para agilizar o retorno do abastecimento, sem que ocorram alterações na qualidade da água para o consumidor. Ainda sim, se houver alguma alteração, o usuário deve fechar o registro localizado no cavalete e entrar em contato com a SANEFRAI.

Sim. Para maior segurança do hidrômetro e manter a qualidade da água fornecida, bem como melhorar a estética do imóvel, a SANEFRAI adota a caixa padrão com o padrão de proteção de hidrômetros, a qual deve ser instalada na fachada do imóvel conforme as orientações técnicas da SANEFRAI.

Não. Cabe a SANEFRAI divulgar orientações aos proprietários, de como proceder essa limpeza que deve ser realizada a cada seis meses no mínimo uma vez ao ano.

Se o imóvel estiver ligado na caixa de inspeção/caixa coletora de esgoto que fica no passeio em frente à sua casa/prédio/estabelecimento comercial, este está ligado à rede de esgoto. Se existir alguma dúvida, entre em contato com a SANEFRAI e solicite uma vistoria.

Sim, a Lei Federal 11.445/2007 determina que se os serviços públicos de saneamento básico estiverem disponíveis, a edificação é obrigada a utilizá-los, sujeita ao pagamento de taxas e tarifas.

Cada serviço possui sustentabilidade econômica garantida através das tarifas. A tarifa de esgoto sanitário é cobrada a razão de 60% da tarifa de água correspondente ao consumo.

No site você pode retirar a 2ª via da sua fatura com o número de matrícula. Também pode solicitar no escritório ou por e-mail.

O esgoto coletado é encaminhado até a estação de tratamento, onde os poluentes são eliminados por processos biológicos e químicos, devolvendo água limpa à natureza.

Água potável é aquela que possui qualidade exigida pela Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde, destinada ao consumo humano.

Aparelho instalado pela SANEFRAI para registrar o volume de água consumida. Você pode acompanhar seu consumo subtraindo a leitura atual da anterior.

Apresentar documentos (RG, CPF, escritura, alvará de construção, projeto hidrossanitário) no escritório. Prazo de 10 dias úteis.

Documento que atesta inexistência de débitos no ano anterior.

Acondicionar em garrafas PET e entregar nos pontos de coleta ou descartar com o lixo. Cada litro de óleo polui um milhão de litros de água.

Entrar em contato com a SANEFRAI para que técnicos possam verificar e resolver o problema.

Água da chuva, papéis, restos de comida, pó de café, óleo, cigarros, plásticos, cabelo, papel higiênico, fraldas, absorventes, preservativos.

Água de banho e descarga, água de lavatórios (pia, tanque), ralos de banheiros, cozinha e área de serviço, água de máquinas de lavar.

Na área urbana, é coletado e tratado na ETE da SANEFRAI. Na área rural, cada residência deve instalar sistema individual aprovado pelo município.

Funciona como quebra de pressão e garante continuidade do abastecimento durante interrupções temporárias.

Microbolhas de ar devido à pressão na rede. Não é excesso de cloro. Deixe a água descansar e ficará incolor.

A tabela tarifária é progressiva: quanto maior o consumo, maior o valor por faixa.

Retém gordura das pias de cozinha, evitando entupimentos. Deve ser limpa periodicamente.

Não. É proibido ceder água para terceiros, sujeito a multa.

Não. A água da chuva deve ser direcionada às galerias pluviais.

Não na área urbana. Toda edificação deve estar conectada às redes públicas de abastecimento de água e esgoto.

São serviços independentes. Se a rede de esgoto está disponível, o imóvel deve estar ligado a ela.