No perímetro urbano, a ligação de esgoto é realizada em conjunto com a ligação de água, mas caso não haja a ligação de água em seu imóvel e deseja ligar-se à rede coletora, será necessário que apresente juntamente com o requerimento os seguintes documentos:
- Matrícula atualizada do imóvel, contrato de compra e venda ou contrato de locação;
- CPF e Identidade (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
- Se pessoa jurídica: ato de constituição e documento de identificação do responsável legal;
- Cópia do alvará de construção ou alvará de funcionamento ou habite-se;
- Cópia de Projeto Hidrossanitário e planta baixa da construção.
Requisitos para efetivação:
- Confirmação de viabilidade emitida pela SANEFRAI, através de vistoria;
- Padrão de entrada concluído de acordo com as normas da SANEFRAI;
- Instalações hidráulicas internas de água e esgoto de acordo com normas da SANEFRAI;
- Ausência de débitos junto a SANEFRAI.
Observação: Nos casos constatados durante as vistorias das ligações de esgoto que o efluente é de natureza industrial caberá ainda ao proprietário atender as normas complementares estabelecidas pela SANEFRAI.