Tarifa Social
É uma tarifa residencial diferenciada para a população de baixa renda, cujo valor será equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído à tarifa da Categoria Residencial.
Para ter direito à Tarifa Residencial Social, o usuário interessado deverá atender às seguintes condições:
I - o imóvel deve estar em área de abastecimento da SANEFRAI, onde exista rede de distribuição de água;
II - ser proprietário de um único imóvel, com área construída não superior a 70m² (setenta metros quadrados);
III - ter renda familiar mensal de até 1 (um) salário mínimo;
IV - ter um consumo médio mensal, verificado nos últimos 12 (doze) meses, de até 10m³ (dez metros cúbicos) de água;
V - estar adimplente junto à SANEFRAI e ao Município em que o imóvel estiver localizado. Parágrafo Único
O pedido de ingresso na categoria compreendida pela tarifa residencial social, será encaminhado à Secretaria de Ação Social do Município de Fraiburgo, onde receberá parecer social sobre o seu enquadramento, de profissional habilitado para tal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Os usuários, cujas ligações registrarem infrações ao Regulamento da SANEFRAI, perderão o direito à Tarifa Residencial Social, além de sofrerem as sanções já previstas nas normas e regulamentos da Autarquia.
O cadastramento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.
Para efetuar o cadastro, o interessado deverá comprovar as condições acima descritas mediante a apresentação, junto ao escritório da SANEFRAI, dos seguintes documentos:
I - certidão de débitos municipais;
II - declaração do interessado de que é proprietário de um único imóvel e que o mesmo possui área construída não superior a 70m² (setenta metros quadrados), acompanhada de cópia do respectivo título de propriedade;
III - declaração de renda familiar através do preenchimento pelo interessado de formulário padronizado da SANEFRAI, onde deverão constar informações pessoais de todos os membros residentes no imóvel, bem como cópia dos respectivos comprovantes de rendimentos;
IV - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade do interessado.
O usuário deverá informar à SANEFRAI qualquer alteração que enseje a perda do benefício, sob pena de ser-lhe cobrado o valor originário das faturas pelo período em que usufrui do benefício indevidamente.
O beneficiado que ceder água a terceiros, ou cujas ligações acusarem fraude de qualquer natureza, perderá o direito à tarifa social, além das sanções previstas neste Regulamento.